LEI N. 2.244, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1927

Cria o municipio de Porangaba, com séde na povoação o mesmo nome, na comarca de Tatuhy,

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo o lei seguinte: 

Artigo 1.º - Fica creado o municipio de Porangaba, com séde na povoação do mesmo nome, na comarca de Tatuhy.
Artigo 2.º - O seu territorio é desmembrado do municipio de Tatuhy e comprehende os districtos de Porangaba e Torre de Pedra.
Artigo 3.º - Suas divisas são as mesmas dos districtos de que se constitue.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario. 

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 26 de Dezembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto. 

Publicada na Secretaria do Estado dos Negocios do Interior aos 29 de Dezembro de 1927. - João Chysostomo B. Reis Junior, director Geral.