LEI N. 2.239, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1927
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, á
Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial das
importancias de nove contos, setenta e quatro mil, quinhentos e setenta
e cinco reis .... (Rs. 9:074$575, e nove contos, setecentos e setenta
mil, seiscentos e oitenta e nove réis (Rs. 9:770$680), e mais os juros
accrescidos até final liquidação, para pagamento respectivamente aos
srs. Francisco Lourenço dos Santos o Benedicto Juvenal de Escobar e
Aquino em consequencia de reducções soffridas nos seus vencimentos de
professores publicos, e em virtude de sentença judicial, da qual pende
recurso extraordinario interposto pela Fazenda para o Supremo Tribunal
Federal.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de
Dezembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 23 de Dezembro de 1927.
(a) P. Freitas, director geral substituto.