LEI N. 2.239, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1927

Autoriza o Poder Executivo a abrir, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, os credicos especiaes de Rs. 9:071$575 e Rs. 9:770$689, e mais os juros que accrescerem, para pagamento aos srs. Francisco Lourenço dos Santos e Benedicto Juvenal de Escobar e Aquino

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente   do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte: 

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial das importancias de nove contos, setenta e quatro mil, quinhentos e setenta e cinco reis .... (Rs. 9:074$575, e nove contos, setecentos e setenta mil, seiscentos e oitenta e nove réis (Rs. 9:770$680), e mais os juros accrescidos até final liquidação, para pagamento respectivamente aos srs. Francisco Lourenço dos Santos o Benedicto Juvenal de Escobar e Aquino em consequencia de reducções soffridas nos seus vencimentos de professores publicos, e em virtude de sentença judicial, da qual pende recurso extraordinario interposto pela Fazenda para o Supremo Tribunal Federal.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de Dezembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 23 de Dezembro de 1927.
(a) P. Freitas, director geral substituto.