LEI N. 2.238, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1927

Estabelece a linha divisoria entre os municípios de Cananéa e Iguape.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - A linha divisoria entre os municípios de Cananéa e Iguape fica sendo a seguinte: Principia no meio da ilha do Nanau, seguindo pelo rio Cordeiro até a barra do ribeirão Paraná affluente na margem esquerda, subindo por este até á sua cabeceira principal; partindo do meio da ilha de Nanau, em rumo sul verdadeiro até encontrar o oceano.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça  executar.
 Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Dezembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 30 de Dezembro de 1927 - O director geral, João Chrysostomo Bueno dos Reís Junior.