LEI N. 2.238, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1927
Estabelece a linha divisoria entre os municípios de Cananéa e Iguape.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - A linha
divisoria entre os municípios de Cananéa e Iguape fica
sendo a seguinte: Principia no meio da ilha do Nanau, seguindo pelo rio
Cordeiro até a barra do ribeirão Paraná affluente
na margem esquerda, subindo por este até á sua cabeceira
principal; partindo do meio da ilha de Nanau, em rumo sul verdadeiro
até encontrar o oceano.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Dezembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 30 de
Dezembro de 1927 - O director geral, João Chrysostomo Bueno dos
Reís Junior.