LEI N. 2.235, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1927
Reverte á municipalidade de lorena um terreno situado no bairro da Olaria, doado ao Estado em 1913.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, de
novo, para o patrimonio do municipio de Lorena, o terreno sito no
bairro da Olaria, doado ao Estado por escriptura de 29 de Abril de 1913.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario. O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a
faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. paulo, aos 22 de Dezembro de 1927
JULIO PORESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barreto
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do
Interior, aos 30 de Dezembro de 1927. O Director Geral - João Chysostomo Bueno dos Reis Junior.