LEI N. 2.234, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 1927
Autoriza o Governo a
concorrer com a quantia de cincoenta contos de réis (50:000$000), para a
fundação do Instituto Profissional dos Cegos, denominado "Instituto Padre
Chico".
O doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso
Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º
- Fica o
Governo autorizado a concorrer com a quantia de cincoenta contos de
réis
(50:000$000), para a fundação do Instituto Profissional
dos Cegos, denominado - " Instituto Padre Chico", e a abrir o
credito necessário para a
execução desta lei;
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos
Negócios do Interior, assim a faça executar.
Palacio Governo do Estado de
São Paulo, aos 22 de dezembro de 1927.
JULIO PRESTES DE
ALBUQUERQUE.
Fabio de Sá Barretto.
Publicada na Secretaria de
Estado dos Negócios do Interior, aos 29 de dezembro de 1927. - O director geral,
João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior.