LEI N. 2.234, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1927

Autoriza o Governo a concorrer com a quantia de cincoenta contos de réis (50:000$000), para a fundação do Instituto Profissional dos Cegos, denominado "Instituto Padre Chico".

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica o Governo autorizado a concorrer com a quantia de cincoenta contos de réis (50:000$000), para a fundação do Instituto Profissional dos Cegos, denominado - " Instituto Padre Chico", e a abrir o cre­dito necessário para a execução desta lei;
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negócios do Interior, assim a faça executar.
Palacio Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE. 
Fabio de Sá Barretto.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, aos 29 de dezembro de 1927.  - O director geral, João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior.