LEI N. 2.233, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1927
Autoriza o Poder Executivo a mandar erigir no logar da sepultura do dr. Carlos de Campos, um monumento que relembre os seus serviços á Patria e á Republica.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a mandar
erigir no logar da sepultura do dr Carlos de Campos um movimento que
relembre os seus serviços á Patria e á Republica.
Artigo 2.º - Para execução desta lei, o
governo dispenderá até a quantia de 150:000$000, abrindo
os créditos necessários.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de Dezembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barreto
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 29 de
Dezembro de 1927. - O Director geral, João Chrisostomo Bueno dos
Reis Junior.