LEI N. 2.233, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1927

Autoriza o Poder Executivo a mandar erigir no logar da sepultura do dr. Carlos de Campos, um monumento que relembre os seus serviços á Patria e á Republica.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte: 

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a mandar erigir no logar da sepultura do dr Carlos de Campos um movimento que relembre os seus serviços á Patria e á Republica.
Artigo 2.º - Para execução desta lei, o governo dispenderá até a quantia de 150:000$000, abrindo os créditos necessários.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de Dezembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barreto

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 29 de Dezembro de 1927. - O Director geral, João Chrisostomo Bueno dos Reis Junior.