LEI N. 2.232, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1927
Cria o districto de paz de Neves,
com sede na povoação de egual nome, no município e
comarca de Monte Aprazivel.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Neves, com
sede na povoação de egual nome, no municipio e comarca de
Monte Aprazivel.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes: Começam na barra
do corrego do Barreiro com o ribeirão beirão São José dos Dourados e
seguem pelo veio deste abaixo até á barra do corrego Manuel Joaquim ;
sobem por este acima até á sua cabeceira e dahi seguem até encontrar o
espigão divisor da fazenda Agua Limpa com Sertão dos Ignacios ; dahi
seguem pela linha de Nicolau Gonçalves Delgado com Evaristo dos Reis
até ao corrego Agua Limpa; dahi seguem peio veio deste até encontrar a
barra do corrego da Pacca ; seguem pelo veio deste até á sua cabeceira
e dahi até encontrar o espigão divisor das fazendas Agua Limpa a
Cachoeira; seguindo por esse divisor, a esquerda, até frontear a
cabeceira do corrego do Barreiro ; dahi seguem até encontrar o referido
corrego e por elle abaixo até ao ponto onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário. O Secretário de Estado dos Negócios do
Interior, assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de Dezembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sa Barretto
Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios de Interior, aos 30 de
Dezembro de 1927. - O Director Geral, João Chrysostomo Bueno dos Reis
Junior.