LEI N. 2.230, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1927
Cria o districto de paz de Sussuhy, no municipio de Candido Motta, comarca de Assis.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º -
Fica creado o districto de paz de Sussuhy, com séde na povoação de
egual nome, no municipio de Candido Motta, comarca de Assis
Artigo 2.º -
As suas divisas são as seguintes: Começam na barra da agua da Fartura
ou Macaco, no ribeirão do Pary; sobem por este ribeirão até encontrar a
barra da agua do Aranha; sobem por esta até á agua do Aranhinha,
subindo por esta até á sua cabeceira e desta á cabeceira da agua do
Soares ; descendo por esta até á agua da Fartura, e por esta abaixo até
ao ribeirão do Pary, onde tiveram começo.
Artigo 3.º -
Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario de
Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de Dezembro de 927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 23 de Dezembro de 1927. - João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior, Director Geral.