LEI N. 2.229, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1927
Cria o municipio de Gallia, com séde na povoação de Antas, na comarca de Agudos.
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o municipio de Gallia com, séde na povoação de Antas, na comarca de Agudos.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes: Começam no
ribeirão das Antas, onde faz barra o ribeirão Barra Bonita ; seguem
pelo ribeiro das Antas acima até á barra do corrego do Arroz, subindo
por este até a sua cabeceira principal; continuam pelo divisor que
deixa á direita as águas do ribeirão das Antas e, á esquerda, as dos
rios do peixe, Feio e Batalha, até á cabeceira principal do ribeirão
Barra Bonita, descendo por este até ao ribeirão das Antas, onde tiveram
começo.
Artigo 3.º - O actual districto de paz de Antas, na comarca de Agudos passa a denominar-se districto de paz de Gallia.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Dezembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 23 de Dezembro de 1927. - João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior, director geral.