LEI N. 2.229,  DE 20 DE DEZEMBRO DE 1927

Cria o municipio de Gallia, com séde na povoação de Antas, na comarca de Agudos.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte: 

Artigo 1.º - Fica creado o municipio de Gallia com, séde na povoação de Antas, na comarca de Agudos.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes: Começam no ribeirão das Antas, onde faz barra o ribeirão Barra Bonita ; seguem pelo ribeiro das Antas acima até á barra do corrego do Arroz, subindo por este até a sua cabeceira principal; continuam pelo divisor que deixa á direita as águas do ribeirão das Antas e, á esquerda, as dos rios do peixe, Feio e Batalha, até á cabeceira principal do ribeirão Barra Bonita, descendo por este até ao ribeirão das Antas, onde tiveram começo.
Artigo 3.º - O actual districto de paz de Antas, na comarca de Agudos passa a denominar-se districto de paz de Gallia.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Dezembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE 
Fabio de Sá Barretto

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 23 de Dezembro de 1927. - João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior, director geral.