LEI N. 2.227 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1927

Cria o districto de paz de Pongahy, com séde na actual povoação de Saltinho, no municipio e comarca de Pirajuhy.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque Presidente do Estado de S. Paulo
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte: 


Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Pongahy, com séde na actual povoação de Saltinho, no municipio e comarea de Pirajuhy.

Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes :
Começam na barra do corrego do Cervão ; seguem por este acima, comprehendendo as suas vertentes, até á cabeceira : deste ponto, em linha recta, até ao espigao do Canastrão ; por este, contornando a cabeceira do rio Sucúry, até encontrar o espigão do Balbino pelo espigão abaixo, até ao rio Batalha; por este abaixo até o rio Tieté e, por este abaixo, até á barra do Cervâo, onde tiveram começo.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 19 de Dezembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 23 de Dezembro de 1927. O Director Geral
( a )  - João Chrisostomo Bueno dos Reis Junior.