LEI N. 2.226,  DE 15 DE DEZEMBRO DE 1927.

Autoriza o Poder Executivo a mandar cancellar a responsabilidade do ex-collector estadual de Baurú, sr. Octaviano Pinto Ribeiro.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso decretou e eu promulgo a lei seguinte : 

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a mandar cancellar a responsabilidade de cem contos de réis, (100:000$000), do ex-collector estadual de Baurú, Octaviano Pinto Ribeiro, no alcance em que foi attingida a Collectoria a seu cargo, em consequencia de requisição feita pelas tropas rebeldes durante o movimento subversivo de 1924.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Dezembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, em 15 de Dezembro de 1927. - Cergentino de Freitas, director-geral, substituto.