LEI N. 2.226, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1927.
Autoriza o Poder Executivo a
mandar cancellar a responsabilidade do ex-collector estadual de Baurú,
sr. Octaviano Pinto Ribeiro.
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a mandar
cancellar a responsabilidade de cem contos de réis, (100:000$000), do
ex-collector estadual de Baurú, Octaviano Pinto Ribeiro, no alcance em
que foi attingida a Collectoria a seu cargo, em consequencia de
requisição feita pelas tropas rebeldes durante o movimento subversivo
de 1924.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Dezembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, em 15 de Dezembro de
1927. - Cergentino de Freitas, director-geral, substituto.