LEI N. 2.221, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1927
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congreço Legislativo decretou e eu promulgo a Lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a abrir, á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, um.
credito de tres mil e quatrocentos contos de réis (...... 3.400
000$000), supplementar á verba do paragrapho 7°. do
artigo 4.° da Lei n. 2.182, de 30 de Dezembro de 1926, para fazer
face a diversas despezas na Força Publica do Estado
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Dezembro do 1827.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior
Mario Rolim Telles.
Publicada na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, Directoria
da Justiça e Contabilidade, aos 13 de Dezembro de 1927.(a) Sebastião R.
Moreira, Director Interino,