LEI N. 2.220, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1927 

Abre à Secretaria de Justiça  e da Segurança Publica um credito de Rs. 600:000$000

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a Lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a abrir, á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, o credito especial de seiscentos contos de reis (600:000$000), necessario a acquisição de um terreno á rua Alfredo Maia, de 200 metros lineares nessa mesma rua por 53 metros o 70 centimetros para a rua Jorge Miranda, que pertence á Caixa Beneficente ela Força Publica, e onde se acha installada a Repartição do Material.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 13 de Dezembro de 1927. 

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A C. de Salles Junior
Mario Rolim Telles

Publicada na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, Directoria da Justiça e Contabilidade, aos 13 de Dezembro de 1927. - Sebastião R. Moreira, Director interino.