LEI N. 2.219, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1927.
Autoriza o Poder Executivo a
ampliar os serviços da Commissão Geographica e Geologica,
para o estudo do sub solo paulista.
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a ampliar os
trabalhos da Commissão Geographica e Geologica, adquirindo os materiaes
e apparelhamentos e contractando o pessoal necessario para o estudo e o
aproveitamento do sub-solo de S. Paulo.
Artigo 2.º - Nas relações entre os proprietarios das minas e
jazidas e o Estado, bem como nas pesquizas e exploração das que sâo a
este pertencentes, observar-se ão os dispositivos da lei federal n.
4265, de 15 de Janeiro de 1921, e respectivo regulamento n 15211, de 28
de Dezembro do mesmo anno.
§ unico. - O Puder Executivo, em caso de desaccordo com os proprietarios de minas ou jazidas, poderá desaproprial-as por utilidade publica.
Artigo 3.º - Poderá tambem o Poder Executivo :
a) entrar em accordo com o Governo Federal para um serviço
conjugado da exploração do sub-solo, bem como para a exploração de
quaesquer productos existentes nos proprios da União;
b) auxiliar quaesquer iniciativas para a exploração do petroleo
neste Estado e conceder-lhes uma subvenção até a importancia de cem mil
réis por metro de perfuração realisada
§ unico - Para este fim regulamentará as condições de idoneidade
que devem ser preenchidas pelas empresas e estabelecerá a fiscalisação
de seus trabalhos e de seu funccionamento.
Artigo 4.º - Para a execução desta lei, que entrará em vigor na
data da sua publicação, fica o Poder Executivo autorisado a abrir
creditos extraordinarios até a importancia de tres mil contos de reis
(3.000:000$000).
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario
Os Secretarios de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e
Commercio e da Fazenda e do Thesouro, assim a façam executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 9 de Dezembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fernando de Souza Costa
Mario Rolim Telles.
Publicada na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aos 9 de
Dezembro de 1927, - a) Eugenio Lefévre, director geral.