LEI N. 2.219,  DE 9 DE DEZEMBRO DE 1927.

Autoriza o Poder Executivo a ampliar os serviços da Commissão Geographica e Geologica, para o estudo do sub solo paulista.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte : 

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a ampliar os trabalhos da Commissão Geographica e Geologica, adquirindo os materiaes e apparelhamentos e contractando o pessoal necessario para o estudo e o aproveitamento do sub-solo de S. Paulo.

Artigo 2.º - Nas relações entre os proprietarios das minas e jazidas e o Estado, bem como nas pesquizas e exploração das que sâo a este pertencentes, observar-se ão os dispositivos da lei federal n. 4265, de 15 de Janeiro de 1921, e respectivo regulamento n 15211, de 28 de Dezembro do mesmo anno. 

§ unico. - O Puder Executivo, em caso de desaccordo com os proprietarios de minas ou jazidas, poderá desaproprial-as por utilidade publica. 

Artigo 3.º - Poderá tambem o Poder Executivo : 

a) entrar em accordo com o Governo Federal para um serviço conjugado da exploração do sub-solo, bem como para a exploração de quaesquer productos existentes nos proprios da União;
b) auxiliar quaesquer iniciativas para a exploração do petroleo neste Estado e conceder-lhes uma subvenção até a importancia de cem mil réis por metro de perfuração realisada

§ unico - Para este fim regulamentará as condições de idoneidade que devem ser preenchidas pelas empresas e estabelecerá a fiscalisação de seus trabalhos e de seu funccionamento.

Artigo 4.º - Para a execução desta lei, que entrará em vigor na data da sua publicação, fica o Poder Executivo autorisado a abrir creditos extraordinarios até a importancia de tres mil contos de reis (3.000:000$000).

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario

Os Secretarios de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio e da Fazenda e do Thesouro, assim a façam executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 9 de Dezembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fernando de Souza Costa
Mario Rolim Telles.

Publicada na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aos 9 de Dezembro de 1927, - a) Eugenio Lefévre, director geral.