LEI N. 2.218, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1927
Cria o districto de paz de Ipiguá, com séde na povoação de Curupá, no municipio e comarca de Rio Preto
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de
Ipigná, com séde na povoação de
Curupá, no municipio e comarca de Rio Preto.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes : Começam na
margem esquerda do Rio Preto, no espigão divisor das fazendas Bacury e
São Pedro ; dahi seguem este espigão até onde o espigão da fazenda São
Pedro eu contra o da Barra Grande; dahi seguem em rumo 37.° a oeste,
até encontrar o corrego da Barra Grande ; por este abaixo até ao Rio
Preto e por este acima até ao ponto de partida.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario d'Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de Dezembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barreto
Publicada na Secretaria d'Estado dos Negocios-do Interior, aos 15 de Dezembro de 1927.
João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior, Director Geral,