LEI N. 2.217, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1927
Autoriza o Poder Executivo a
abrir, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito
especial de 259:190$250, o mais os juros que accrescerem, para
pagamento á Companhia Agricola Francisco Schmidt, em virtude de
sentença judicial.
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo autorizado a abrir, á Secretaria da
Fazenda e do Thesouro do Estado, num credito de (259:198$250) duzentos
e cincoenta e nove contos, cento e noventa o oito mil, duzentos o
cincoenta reis, e mais os juros que accrescerem a partir de 26 de
Agosto, deste anno, até final liquidação, para pagamento á Companhia
Agricola Francisco Schmidt, em virtude de sentença judicial, passada em
julgado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de Dezembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 2 de Dezembro de 1927 - P. Freitas Director Geral Substituto.