LEI N. 2.216, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1927

Cria o municipio de Presidente Alves, na comarca de Baurú

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte : 

Artigo 1.º - Fica creado o municipio de « Presidente Alves », na comarca de Baurú, desmembrado do municipio de Avahy.

Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes:
Começam no Rio Feio, na barra do corrego do Pupo e continuam pelo divisor que deixa a direita, as aguas do corrego do Barreiro e ribeirão das Antas e, á esquerda, as do rio Feio, até a cabeceira principal do corrego Avahy; descendo por este até a sua barra, no corrego Batalhinha ; subindo por este pela agua do kilometro sessenta ( 60 ) até á sua cabeceira principal, desta á do corrego da fazenda Cangica; descendo por este até o corrego Jacutinga; subindo por este e pelo Catete até á sua cabeceira principal; continuando pelo divisor que deixa, á direita as aguas do ribeirão dos Dourados e, á esquerda, as do rio Batalha até á cabeceira principal do corrego do Pupo; descendo por este até ao rio Feio, onde tiveram começo.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario do Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 2 de Dezembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBULQUERQUE
Fabio de Sá Barretto

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, 15 de Dezembro de 1927. Director Geral - ( a ) João Chrisostorno Bueno dos Reis.