LEI N. 2.216, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1927
Cria o municipio de Presidente Alves, na comarca de Baurú
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o municipio de « Presidente Alves », na comarca de Baurú, desmembrado do municipio de Avahy.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes:
Começam no Rio Feio, na barra do corrego do Pupo e continuam pelo
divisor que deixa a direita, as aguas do corrego do Barreiro e ribeirão
das Antas e, á esquerda, as do rio Feio, até a cabeceira principal do
corrego Avahy; descendo por este até a sua barra, no corrego Batalhinha
; subindo por este pela agua do kilometro sessenta ( 60 ) até á sua
cabeceira principal, desta á do corrego da fazenda Cangica; descendo
por este até o corrego Jacutinga; subindo por este e pelo Catete até á
sua cabeceira principal; continuando pelo divisor que deixa, á direita
as aguas do ribeirão dos Dourados e, á esquerda, as do rio Batalha até
á cabeceira principal do corrego do Pupo; descendo por este até ao rio
Feio, onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario do Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 2 de Dezembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBULQUERQUE
Fabio de Sá Barretto
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, 15 de
Dezembro de 1927. Director Geral - ( a ) João Chrisostorno Bueno dos
Reis.