LEI N. 2.214, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1927

Cria o districto de paz de Engenheiro Schimidt com séde na povoação de egual nome, do municipio e comarca do Rio Preto.

O dr. Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte : 


Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Engenheiro Schimidt, com séde na povoação de egual nome. do municipio e comarca de Rio Preto.

Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes :
Começam á margem direita do corrego boa Esperança, em frente á barra do corrego D. Avelina ; d'ahi seguem em rumo do ponto de intersecçao das divisas dos districtos de Rio Preto, Potyrendaba e Cedral ; pelas divisas deste districto de Cedral até o ponto terminal do mesmo espigão (da fazenda Ribeirão Claro ; seguem á esquerda pelo referido espigão e logo pelo da fazenda Felicidade, com Rio Preto, até encontrar as divisas das terras de d. Maria Balbina e Jesus Villanova Vidal; seguem a esquerda por esta divisa em rumo sul 41° 20' Este até o Rio Preto e por este acima até ao corrego Alegria ou São João: seguem por este acima até ao corrego Bôa Esperança e, finalmente, por este acima, até ao ponto onde tiveram inicio.

Artigo 3.º - Revogam -se as disposições em contrario

O Secretario d'Estado dos Nogocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Novembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barreto.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 30 de Novembro de 1927.
- João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior, Director Geral.