LEI N. 2.214, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1927
Cria
o districto de paz de Engenheiro Schimidt com séde na
povoação de egual nome, do municipio e comarca do Rio
Preto.
O dr. Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Engenheiro
Schimidt, com séde na povoação de egual nome. do municipio e comarca de
Rio Preto.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes :
Começam á margem direita do corrego boa Esperança, em frente á barra do
corrego D. Avelina ; d'ahi seguem em rumo do ponto de intersecçao das
divisas dos districtos de Rio Preto, Potyrendaba e Cedral ; pelas
divisas deste districto de Cedral até o ponto terminal do mesmo espigão
(da fazenda Ribeirão Claro ; seguem á esquerda pelo referido espigão e
logo pelo da fazenda Felicidade, com Rio Preto, até encontrar as
divisas das terras de d. Maria Balbina e Jesus Villanova Vidal; seguem
a esquerda por esta divisa em rumo sul 41° 20' Este até o Rio Preto e
por este acima até ao corrego Alegria ou São João: seguem por este
acima até ao corrego Bôa Esperança e, finalmente, por este acima, até
ao ponto onde tiveram inicio.
Artigo 3.º - Revogam -se as disposições em contrario
O Secretario d'Estado dos Nogocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Novembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barreto.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 30 de Novembro de 1927.
- João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior, Director Geral.