LEI N. 2.212, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1927
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Buritama, com
sede na actual povoação de Burity, no município de Monte Aprazível
comarca de Rio Preto.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes : Começam no rio
Tietê, na barra do ribeirão Santa Barbara, e por este acima até ás
divisas da fazenda do capitão Vicente Gonçalves dos Santos ; dahi, á
esquerda, por estas divisas, até ás cabeceiras do corrego Retiro; por
este corrego abaixo até á sua barra no ribeira Matto Grosso; por esto
ribeirão acima até ao divisor das aguas do ribeirão S. José dos
Dourados ; a esquerda, por este divisor, até o espigão divisor das
fazendas Araçatuba e Barreiro, e, á esquerda, por este espigão, até o
rio Tieté, e finalmente, por este rio acima até o ponto inicial
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 28 de Novembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barreto.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 30 de
Novembro de 1927.- O Director Geral, João Chrysostomo Bueno dos Reis
Junior.