LEI N. 2.212, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1927

Cria o Districto de Paz de Buritama, com sede na actual povoação de Burity, no município de Monte Aprazível, comarca de Rio Preto.


O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte : 


Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Buritama, com sede na actual povoação de Burity, no município de Monte Aprazível comarca de Rio Preto.

Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes : Começam no rio Tietê, na barra do ribeirão Santa Barbara, e por este acima até ás divisas da fazenda do capitão Vicente Gonçalves dos Santos ; dahi, á esquerda, por estas divisas, até ás cabeceiras do corrego Retiro; por este corrego abaixo até á sua barra no ribeira Matto Grosso; por esto ribeirão acima até ao divisor das aguas do ribeirão S. José dos Dourados ; a esquerda, por este divisor, até o espigão divisor das fazendas Araçatuba e Barreiro, e, á esquerda, por este espigão, até o rio Tieté, e finalmente, por este rio acima até o ponto inicial

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 28 de Novembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barreto.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 30 de Novembro de 1927.- O Director Geral, João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior.