LEI N. 2.207, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1927

Autoriza o Poder Executivo a abrir, á Secretaria dos Negocios do Interior, um credito especial do 15.000$000 para occorrer ás despezas com o premio do viagem conferido ao dr. Leopoldo Augusto da Silveira Franca,

O Doutor Julio Prestos de Albuquerque, Presidente do Estado do São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e ou promulgo a lei seguinte: 

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a abrir, á Secretaria dos Negocios do lnterior, um credito especial de 15:000$000 (quinze contos do réis) para occorrer ás despezas com o premio de viagem conferido ao dr. Leopoldo Augusto da Silveira Franca.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, 23 de Novembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio do Sá Barretto

Publicada na Secretaria do Estado dos Negocios de Interior, em 23 de Novembro do 1927. - João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior, Director Geral.