LEI N. 2.204, DE 24 DE OUTUBRO DE 1927 (1)

Cria o districto de paz de, Miguelopolis, no municipio e comarca de Ituverava.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte : 

Artigo 1.º - Fica criado o districto de paz de Miguelopolis, no municipio e comarca de Ituverava, com séde na novoação de egual nome.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes: Começam no rio Grande, na barra do corrego Bebedourozinho, subindo por este até á sua cabeceira principal, desta á do ribeirão Sete Lagôas, descendo por este, até ao rio Sapucahy, descendo por este até ao rio Grande, subindo o rio Grande até ao ponto de partida,
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Outubro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos o de Novembro do 1927. - O director geral, João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior.