LEI N. 2.200, DE 6 DE OUTUBRO DE 1927
Dispõe sobre promoção na Força Publica de officiaes e praças, de bôa conducta, que se tiverem distinguido em feitos gloriosos.
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congrego Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Os officiaes e praças da Força Publica, de bôa
conducta, que se tiverem distinguido em feitos gloriosos, poderão ser
promovidos ao posto immediatamente superior, independente de quaesquer
exigencias legaes ou regulamentares.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de Outubro de 1927
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior
Publicada na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, aos 6 de
Outubro de 1927. - O director interino, Sebastião R Moreira.