LEI N. 2.199, DE 27 DE SETEMBRO DE 1927

Cria a comarca de Lins, do municipio do mesmo nome e desmembrado da actual comarca de Pirajuhy.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica creada a comarca de Lins, comprehendendo o territorio do municipio do mesmo nome e desmembrado da actual comarca de Pirajuhy.
Artigo 2.º - A nova comarca terá sua séde na cida de de Lins e será classifica-la na primeira entrancia.
Artigo 3.º - Para a execução da presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, o Poder Executivo fica autorizado a abrir os necessarios creditos.
Artigo 4.º - Revogam-ne as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publicas assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Setembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE

A. C de Salles Junior

Publicada na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica do Estado de São Paulo, em 27 de Setembro de 1927.- O Director interino, Sebastião R. Moreira.