LEI N. 2.195, DE 19 DE AGOSTO DE 1927
Autotiza o Governo a abrir á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de 3.000:000$000, para proseguimento das obras do Palacio da Justiça.
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica o Governo autorizado a abrir á Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de tres
mil contos de reis (3.000:000$000), para o proseguimento das obras do
Palacio da Justiça.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Os Secretarios de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas e da Fazenda e do Thesouro, assim a façam executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Agosto de 1927
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fernando Costa
Mario Rolim Telles.
Publicada na Secretaria do Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, aos 19 de Agosto de 1927 - Eugenio Lefévre
Director Geral.