LEI N. 2.194, DE  19 DE AGOSTO DE 1927

Transfere para a povoação de Villa Salles, a séde do districto de paz de Irapuan, no municipio e comarca de Novo Horizonte.

O Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte: 

Artigo 1.º - Fica transferida para a povoação de Villa Salles, a sede do districto de paz de Irapuan, que passará a ter aquella denominação.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de Agosto de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 26 de Agosto de 1927. - O director- geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.