LEI N. 2.192 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1926

Dispondo sobre a revisão e unificação dos contractos das concessões pertencentes á Estrada de Ferro Itararé Fartura.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber qne o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.° - Fica o Governo autorisado a estudar e encaminhar em favor da Estrada de Ferro Itarare-Fartuni
os auxilios que julgar convenientes e a promover a revisão e a unificação dos contractos das concessões pertencentes á
mesma Companhia, nos termos que julgar melhores para os interesses do Estado.

Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Dezembro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos santos

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura Commercio e Obras Publicas, aos 80 de Dezembro de 1926 - Eugenio Leféve, diretor geral.