LEI N. 2189 -De 30 de Dezembro de 1926

Cria o municipio de Cajoby, na comarca de Olympia, comprehendendo os actuaes districtos de paz de Cajoby e Marcondesia.

O Doutor Carlos de Campos Presidente do Estado de S. Paulo
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica creado o municipio de Cajoby, na comarca de Olympia, comprehendendo os actuaes districtos de paz de Cajoby e Marcondesia .
Artigo 2.° - As suas divisas são as seguintes; Começam no rio Turvo, na barra do corrego Avanhan davinha no ponto de divisa eom o município de Monte Azul : seguem pelas divisas com este município e com o de Collina. até ao ponto de divisa do districto de Marcondesia com o de Severinia, e pelas divisas deste até encontrar as do districto de paz de Olympia ; seguem por estas até ao rio Turvo e por este acima até ao ponto de partida.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 30 de Dezembro de, 1026.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocio do Interior, em 3 de Janeiro de 1927. O Director Geral, João Clir, sostomo Bueno dos Reis Junior.