LEI N. 2181 - de 29 de Dezembro de 1926

Isenta do imposto predial os predios pertencentes a Associação Feminina Beneficente e Instructiva da Capital.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Paço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - A Associação Feminina Beneficente e Instructiva fica isenta do pagamento do imposto predial que recáe sobre os predios de sua propriedade, sitos, nesta Capital, á rua dos Estudantes, n.72.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do governo do Estado de São Paulo, em 29 de Dezembro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 29 de Dezembro de 1926. - P. Freitas, director geral substituto.