Lei N. 2.179 - de 29 de Dezembro de 1926,

Cria o districto de paz de Villa monteiro, no município de Tanaby, da comarca de Rio Preto

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1. - Fica creado o districto de paz de Villa Monteiro, no municipio de Tanaby, comarca de Rio Preto.
Artigo 2. - As suas divisas são as seguintes:
Começam no rio Grande, na barra do Ribeirão das Araras, e por este acima até encontrar o espigão das fa- zendas Ranchão, Santa Rita, Jagará, seguindo, á direita dividindop com as fazendas Marinheiro, São João, São Pe- dro, Araras, Viradouro e Prata até aqui, dividindo com a fazenda Marinheiro e á esquerda, com a fazenda Piedade, com o districto policial de Villa Americo de Campos; dahi seguem dividindo com as fazendas Guariroba e Marinheiro, seguindo as divisas da fazendo Thomaz e Guariroba, até ao Rio Turvo e por este abaixo, até ao ponto inicial.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Dezembro de 1926

CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 29 de Dezembro de 1926.