LEI N. 2177 - de 28 de Dezembro de 1926

Cria o municipio de «José Bonifacio», com sède na povoaçào de igual nome, comprehendendo aquelle districto de paz e o de Ubarana, na comarca de Rio Preto.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica creado o municipio de «José Bonifacio», com séde na povoação de igual nome, comprehendendo aquelle districto de paz e o de Ubarana, na comarca de Rio Preto.

Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes: Começam na barra do ribeirão dos Ferreiras ou Canoas, com o ribeirão Laranjal, descendo pelo ribeirão dos Ferrei- ras ou Canoaes, até a barra do corrego Citrus, subindo por este até á sua cabeceira principal e continuando pelo divisor que deixa á direita aguas de ribeirão São Jeronymo e a esquerda as do ribeirão dos Ferreiras ou Canoas até a barra do corrego do Remo, no ribeirão das Canoas; sobem pelo corrego do Remo até á sua Cabeceira principal; dahi á cabeceira principal do corrego Fundo, descem por este e pelo ribeirão Corredeira até ao rio Tieté; sobem pelo rio Tieté até a barra do ribeirão da Fartura; continuam por este até á barra do ribeirão Jacaré, subindo por este ribeirão até a barra do corrego da Anta e por este até á sua cabeceira principal continuando pelo divisor que deixa, á direita as aguas dos ribeirões Jcaré Bacury e dos Ferreiras ou Canoas e á esquerda, ás dos corregos da Boa Vista dos Castilhos e do Serradão, até á cabeceira principal do corrego da Posse, descem pelo corrego da Posse e pelo ribeirão dos Ferreiras ou Canoas até á barra do ribeirão de Laranjal, onde ti eram começo.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario do Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Dezembro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do
Interior em 31 de Dezembro de 1926.- O director-geral,
João Chrisostomo Bueno dos Reis Junior.