LEI N.º 2176 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 1926

Cria o districto de paz de Antas, no municipio de Duartina, na comarca de Agudos

O dr. Carlos de Campos, Presidente do Eestado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica creado o districto de paz de Antas, no municipio de Duartina, da Comarca de Agudos.
Artigo 2.° - As suas divisas são as seguintes:
Começam no ribeirão das antas, onde faz barra o ribeirão Barra Bonita; seguem pelo ribeirão das Antas acima até a barra do corregodo Arroz, subindo por este até a sua cabeceira principal; continuam pelo divisor que deixa á direita as aguas do ribeirão das Antas e á esquerda as do Rio do Peixe, eio e Batalha, até a cabeceira principal do ribeirão Barra Bonita, descendo por este até ao ribeirão das Antas, onde tiveram começo.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Geverno do Estado de São Paulo, 28 de Dezembro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 31 de Dezembro de 1926. - O director geral, João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior.

O dr. Antonio Dino da Cpsta, Bueno, presidnete do Senado de São Paulo, faz saber que o Senado approvoo a seguinte:
RESOLUÇÃO N. 20 DE 1926
Alterando o regimento interno:
O Senado do Estado de São Paulo resolve:
Artigo unico - Fica alterado da seguinte forma o regimento interno do Senado:.
a) O capitulo XVI, que passará ter a epigraphe da festa da Bandera conteterá o seguinte artigo, com o numero 153.
«No dia 19 de Novembro de cada anno, dia consagra- do á festa da Bandeira Nacional, reunir-se-ão, ao meio dia, mediante convocação feita na vespera, os senadores e depu- tados, afim de assistirem, com a presença de todos os func- cionarios de ambas as casas do Congresso, á solemnidade civica do hastear da bandeira, na frente do edificio do Con- gresso, acto que será praticado pelo presidente do Senado ou pelo da Camara dos Deputados».
b) O actual capitulo XVI passará a ter o numero XVI, alterando-se a numeração dos artigos nelle contidos. Sala das Sessões do Senado, 30 de Dezembro de 1926.
A. Dino Bueno
Publicada na secretaria do Senado de São Paulo, aos 30 de Dezembro de 1926. - O director geral, Bento Ezequiel Sáes.