LEI N. 2175 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 1926

Cria o districto de paz de Guaricanga, com sede na actual povoação do mesmo, no municipio de Avahy, comarca de Baurú

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1. ° - Fica creado o districto de paz de Guaricanga, com sede na povoação do mesmo nome, no municipio de Avahy, comarca de Baurú.
Artigo 2.° - As suas divisas são as seguintes: Começam na barra do ribeirão Grande, no rio Batalha, subindo pelo referido ribeirão até á sua cabeceira principal no divisor das aguas entre os rios Batalha, á direita, e o rio dos Dourados, á esquerda; continuam por este defrontar a cabeceira principal do corrego do Bicho,descendo por esse corrego até ao rio Batalha, pelo qual sobem até a barra do ribeirão Grande, onde tiveram começo.
Artigo 3.° - revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos negocios do Interior assim a faça executar.