LEI N. 2174 - de 28 de dezembro de 1926

Cria o districto de paz de Nova Alliança no munici- pio e comarca de Rio Preto.

O Doutor Carlos Campos, presindente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica Creado o districto de paz de Nova Alliança, no municipio e comarca de Rio Preto.
Artigo 2.° - As suas divisas são as seguintes:
Começam no rio Borá, na fazenda Fancisco Thomaz, divisa dos districtos de Rio Preto com o de Monte Bello, e seguem por estas divisas até ao ribeirão Fartura, subindo por este e pelo corrego Bem Comprado, até a sua cabeceira, e dahi em recta ao encontro das espigões divisores das fazendas , ou e ; seguem á direita pelo divisor destas duas ultimas até ao corrego Borá, e por este acima até ao ponto onde tiveram começo.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de Dezembro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior em 31 de Dezembro de 1926. - O director geral, João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior.