LEI N. 2.172 -A- de 28 de Dezembro de 1926 (1)

Autorisa a abertura de um credito especial de....... 347:099$693, para pagamento a d. Elvira Dias Ferreira e outros, em virtude de sentença judicial

O Doutor Carlos de Campos, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a Lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a abrir, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de trezentos e quarenta e sete contos, noventa e nove mil, seiscentos e noventa e tres réis (Rs.347:099$693), e mais os juros que forem accrescidos até á liquidação, para pagamento a d. Elvira Dias Ferreira, seus filhos menores Anna Candida e Luiz, dr. Arnaldo Pedroso e sua mulher d. Lucia Dias Pedroso, e d. Maria Moreira Dias, na qualidade de herdeiros do dr José Antonio Moreira Dias, ex-juiz de direito da comarca de S. Roque, importancia essa correspondente aos vencimentos, custas e montepio, que aquelle magistrado deixou de receber a partir de 14 de Fevereiro de 1892 a 17 de Setembro de 1916, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Do pagamento autorisado deverá ser feita a dedução da importancia das contribuições referentes ao montepio e tambem nos vencimentos a decorrente das contribuições mensaes para o municipio .
Artigo 3.º - Effectuando o pagamento do montepio em cumprimento da sentença judicial, o Governo immediatamente deverá rehaver da Caixa de Montepio pela forma que julgar mais conveniente e na conformidade do disposto no artigo 2.º a importancia a mais que pagou.
Artigo 4.º - Revogam-se das disposições em contrario. Pdlatio do dovuuj elo Lstado dt Sao Paulo, em 28 de Dezembro de 1926.

CARLOS DE CAMFOS
Mario Tavares.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 28 de Dezembro de 1926,-(a) Pergentino de Freitas,servindo de Director Geral.