LEI N. 2.171-B - de 27 de Dezembro de 1926.

Autoriza o Poder Executivo a abrir o necessario credito especial para pagamento a d. Maria José de Paula Brito e outros em virtude de sentença judicial.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o (Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a Lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado. um credito especial de cincoenta e dois contos, cento e vinte e sete mil quinhentos e dezenove réis (52 127$519 , e mais os juros que accrescerem, para pagamento a d. Maria José de Paula Brito e outros em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de Dezembro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 27 de Dezembro de 1926. - P. Freitas. Director Geral Substituto.