LEI N. 2171 A - DE 28 DE DEZEMBRO DE 1926

Cria o districto de paz de Borboleta, ao municipio e comarca do Rio Preto.

O doutor Carlos de Campos Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica creado o districto de paz de Borboboleta, no municipio e comarca de Rio Preto.
Artigo 2.° - As suas divisas são as seguintes: Começam no corrego do Borá, na fazenda de Francisco Thoz, divisas do districto de paz de Rio Preto, com Itapyrema (hoje Monte Bello : seguem até encontrar as divisas do municipio de Mirasol, continuando por estas até o divisor das fazendas Campos e Piedade,seguem a direita por este espigão e os de Piedade, Moraes e Macacos, até fronterar o corrego D.avelina; descem em rumo á cabeceiradeste corrego e depois por elle até o corrego de Boa Esperança; dahi seguem em rumo ao ponto de intersecção das divisas dos districtos de paz de Rio Preto e Cedral com o municipio de Potyredaba, e á direita seguem pelas divisas deste municipio com o de Rio Preto até onde tiverem começo.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em cointrario.
O Secretario de estado dos Negocios do Interior as sim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de Dezembro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Jose Manoel Lobo

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios dos
Interior em 31 de Dezembro de 1926. O Director Geral;
João hysostomo Bueno dos Reis Junior.