LEI N. 2.168, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1926
Nega approvação ao laudo proferido pelo exmo. sr. dr. Epitacio da Silva
Pessoa, na questão de limites entre os Estados de São Paulo e Minas
Geraes.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1° - E' negada approvação ao laudo proferido em 20 de
Maio de 1926, pelo exmo. sr. dr. Epitacio da Silva Pessa, arbitro
escolhido pelas partes, na questão de limites entre os Estados de São
Paulo e Minas Geraes.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario. O
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado de São
Paulo, aos 24 de Dezembro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS Gabriel Ribeiro dos Santos
Publicada na Secretaria de Estados dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, aos 24 de Dezembro de 1926 - Eugenio
Lefévre, director geral.