LEI N. 2.168, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1926

Nega approvação ao laudo proferido pelo exmo. sr. dr. Epitacio da Silva Pessoa, na questão de limites entre os Estados de São Paulo e Minas Geraes.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1° - E' negada approvação ao laudo proferido em 20 de Maio de 1926, pelo exmo. sr. dr. Epitacio da Silva Pessa, arbitro escolhido pelas partes, na questão de limites entre os Estados de São Paulo e Minas Geraes.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Dezembro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS Gabriel Ribeiro dos Santos

Publicada na Secretaria de Estados dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 24 de Dezembro de 1926 - Eugenio Lefévre, director geral.