LEI N.2.163, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1926

Modifica as divisas entre os municipios de Platina e Candido Motta.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica pertencendo ao município de Candido Motta desmembrada do municipio de Platina, a extensão territorial comprehendida entre as seguintes divisas:
Principiam no ribeirão do Pary, onde faz barra o corrego da Aranha: sóbem por esse corrego até á barra do corrego Aranhinha; sóbem por este até a sua cabeceira principal, desta á do corrego do Soares: descem por este até ao ribeirão da Fortuna ou do Macaco, pelo qual descem até o rio Pary; sóbem por este rio até a barra do corrego da Lage, pelo qual sobem até á sua cabeceira principal e continuam pelo divisor que deixa á direita as águas do ribeirão do Jacú e á esquerda as do ribeirão do Bugre ou Queixada e corrego Taquara Preta até á barra deste corrego, no ribeirão do Jacú; dahi em rumo a barra do corrego Mattão, no ribeirão do Pavão, descem pelos ribeirães do Pavão e Pirapitinga ate á barra deste noribeirão do Pary e sóbem por este ribeirão até á barra do corrego da Aranha, onde tiveram começo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de Dezembro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 27 de Dezembro de 1926 - O director geral, João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior.