LEI N.2.163, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1926
Modifica as divisas entre os municipios de Platina e Candido Motta.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica pertencendo ao município de Candido
Motta desmembrada do municipio de Platina, a extensão
territorial comprehendida entre as seguintes divisas:
Principiam no ribeirão do Pary, onde faz barra o corrego da
Aranha: sóbem por esse corrego até á barra do
corrego Aranhinha; sóbem por este até a sua cabeceira
principal, desta á do corrego do Soares: descem por este
até ao ribeirão da Fortuna ou do Macaco, pelo qual descem
até o rio Pary; sóbem por este rio até a barra do
corrego da Lage, pelo qual sobem até á sua cabeceira
principal e continuam pelo divisor que deixa á direita as
águas do ribeirão do Jacú e á esquerda as
do ribeirão do Bugre ou Queixada e corrego Taquara Preta
até á barra deste corrego, no ribeirão do
Jacú; dahi em rumo a barra do corrego Mattão, no
ribeirão do Pavão, descem pelos ribeirães do
Pavão e Pirapitinga ate á barra deste noribeirão
do Pary e sóbem por este ribeirão até á
barra do corrego da Aranha, onde tiveram começo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de Dezembro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 27 de
Dezembro de 1926 - O director geral, João Chrysostomo Bueno dos
Reis Junior.