LEI N.2.161,DE 22 DEZEMBRO DE 1926

Cria o districto de paz de Marilia, no municipio de Cafellandia, Comarca de Pirajuhy.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de, paz de Marilia, no municipio de Cafelandia, comarca de Pirajuhy.
Artigo 2.º - As suas divigas são as seguintes :
Começam na margem esquerda do rio Presidente Tibiriçá, onde faz barra o corrego do Macuco, sobem pelo rio Presidente Tibiriçá até á sua cabeceira principal e continuam pelo divisor que deixa á direita as aguas do rio Presidente Tibiriçá e ribeirão dos Indios e á esquerda as do rio do Peixe o, corrego do Macuco, até á barra do corrego do Macuco, no rio Presidente, Tibiriçá, onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de Dezembro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 27 de Dezembro de 1926. - O Director Geral, João Chrysostomo. Bueno dos Reis Junior.