LEI N.2.160, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1926
Estabelece novas divisas entre os municipios de Jundiahy e Itatiba
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - As divisas entre os municipios de Jundiaby o Itatiba passam a ser as seguintes :
Partindo do Rio Jundiahy-mirim, na barra do corrego
«Perdões», onde se acha o marco n. 0, descem pelo
mesmo rio atè á barra do corrego do Tanque, e deste, com
o rumo 37.°' 18', NE (azimuth verdadeiro), distante 175 metros,
atè ao marco n. 1, no alto do espigão ; seguem pelo
espigão e, passando por uma valleta, vão ter ao marco n.
2 ; dahi seguem pelo divisor de aguas mais baixo, à esquerda,
até ao marco n. 3, de onde, por um contraforte, à
esquerda, vão ao marco n. 4, no tanque velho de Bento Rosa ;
deste ponto sobem pelo contraforte que lhe fica ao Norte, atè ao
alto do espigão do cafesal abandonado da Fazenda
«Alagado», onde se acha o marco n. 5 ; deste, com o rumo
52.º' 01 NO (azimuth verdadeiro) e distante 1746 metros,
vão ter ao marco n. 6, no espigão do cafesal da Fazenda
«Conceição», subindo pelo mesmo atè
frontear uma barroca, pela qual descem atè à cabeceira do
corrego «Joanna Alves», descem por elle, atravessando a
estrada de rodagem que liga os dois municipios atè encontrar a
barra de um corrego, à esquerda nas terras da herança de
Joaquim Pedro ; sobem por dito corrego até sua cabeceira o dahi,
com o rumo 10.º' 10' NO (azimuth verdadeiro), distante 265 metros,
vão ter ao marco n. 7 no alto do espigào do cafesal
abandonado de Joaquim Rodrigues de Castro, seguem pelo espigão
até ao marco, n. 8, e deste, com rumo 51.° 08 NO (azimuth
verdadeiro, distante 1197 metros, vão ao marco n. 9 que se acha
no cocuruto do cafésal de Francisco Gouvêa ; dahi seguem
pelo espigão à estrada até à estrada para a
Tapera Grande, passando pelos marcos ns. 10, 11 e 12, até
encontrar a Estrada de Ferro Itatibense, na Fazenda
«Paraiso».
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Dezembro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 24 de
Dezembro de 1926. O Director Geral ; João Chrysostomo Bueno dos
Reis Junior,