LEI N.2.159, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1926
Autoriza a
prorogação do praso para que os concessionarios da
Estrada de Ferro «Norte-Sul de São Paulo» apresentem
estudos definitivos.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorogar
até 27 de Junho de 1928 o goso dos favores concedidos a
Gastão de Almeida e Silva, Mario de Almeida e Silva e Dagoberto
de Almeida e Silva, nos termos do de creto u. 3208, de 30 de Abril de
1920. (1) Publicada 2.ª vez por ter sabido com
incorrecções.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Dezembro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, aos 18 de Dezembro de 1926. - Eugenio
Lefévre, Director Geral.