LEI N.2.159, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1926

Autoriza a prorogação do praso para que os concessionarios da Estrada de Ferro «Norte-Sul de São Paulo» apresentem estudos definitivos.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorogar até 27 de Junho de 1928 o goso dos favores concedidos a Gastão de Almeida e Silva, Mario de Almeida e Silva e Dagoberto de Almeida e Silva, nos termos do de creto u. 3208, de 30 de Abril de 1920. (1) Publicada 2.ª vez por ter sabido com incorrecções.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Dezembro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 18 de Dezembro de 1926. - Eugenio Lefévre, Director Geral.