LEI N.2.157, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1926
Suprime o cargo de director do Desinfectorio Central
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte seguinte :
Artigo 1.º - Fica suprimido desde já, o cargo de director do
Desinfectorio Central, sendo o respectivo funccionario posto em
disponibilidade com os vencimentos que nelle percebe, emquanto não fôr
aproveitado em outro lugar.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario do Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, de Dezembro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo
Pulicado na Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, em 24 de
Dezembro de 1926. O Director Geral: João Crysostomo Bueno dos Reis
Junior.