LEI N.2.157, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1926

Suprime o cargo de director do Desinfectorio Central

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte seguinte :
Artigo 1.º - Fica suprimido desde já, o cargo de director do Desinfectorio Central, sendo o respectivo funccionario posto em disponibilidade com os vencimentos que nelle percebe, emquanto não fôr aproveitado em outro lugar.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. 
O Secretario do Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, de Dezembro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo

Pulicado na Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, em 24 de Dezembro de 1926. O Director Geral: João Crysostomo Bueno dos Reis Junior.