LEI N.2.153, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1926
Cria o districto de paz de
Getulina, na sede da actual povoação do mesmo nome, no
municipio de Albuquerque Lins, comarca de Pirajuhy.
O Dr. Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Getulina na
séde da actual povoação do mesmo nome, no munide
Albuquerque Lins, comarca de Pirajuhy.
Artigo 2.º - As suas divisas sao os seguintes :
Começam no rio Feio, onde faz barra o ribeirão
Aliança, subindo por este até á sua cabeceira
principal, desta á do Corrego Ponne , descendo por este ate ao
rio Presidente Tibiriçá, subindo por este até
á barra do corrego Kyp, e por este ate a sua cabeceira principal
continuam pelo divisor das águas entre os rios Presidente
Tibiriçá, á direita, e Guaporanga, á
esquerda, até encontrar as divisas do municipio de Avanhandava,
proseguindo por estas até o rio Feio e subindo por este ate
á barra do ribeiro Alliança, onde tiveram começo.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado do Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 14 de Dezembro de 926.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 11 de
Dezembro de 1926. O Director Geral, João Chrysostomo Bueno dos
Reis Junior.