LEI N.2.151, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1926

Cria o municipio de «Duartina», no actual districto de paz de Santa Luzia, da comarca de Agudos

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o municipio de «Duartina», no actual districto de paz de Santa Luzia, da comarca de Agudos.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes: Começa no rio Alambary, onde faz barra o ribeirão do Serrote, e continuam pelo divisor que deixa á direita as aguas dos rios Alambar e Preto e á esquerda as do ribeirão do Serrote, até encontrar a cumiada da Serra dos Agudos; continuam por esta até á Serra do Mirante e, pela cumiada desta, até á cabeceira principal do ribeirão Ver melho, descendo por esta até ao rio Alambar e subindo por este rio até á barra do ribeirão do Serrote, onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario. 
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de Sào Paulo, 11 de Dezembro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em de Dezembro de 1926. - O Director Geral. João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior.