LEI N.2.151, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1926
Cria o municipio de «Duartina», no actual districto de paz de Santa Luzia, da comarca de Agudos
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o municipio de «Duartina», no actual districto de paz de Santa Luzia, da comarca de Agudos.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes:
Começa no rio Alambary, onde faz barra o ribeirão do
Serrote, e continuam pelo divisor que deixa á direita as aguas
dos rios Alambar e Preto e á esquerda as do ribeirão do
Serrote, até encontrar a cumiada da Serra dos Agudos; continuam
por esta até á Serra do Mirante e, pela cumiada desta,
até á cabeceira principal do ribeirão Ver melho,
descendo por esta até ao rio Alambar e subindo por este rio
até á barra do ribeirão do Serrote, onde tiveram
começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a
faça executar.
Palacio do Governo do Estado de Sào Paulo, 11 de Dezembro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em de
Dezembro de 1926. - O Director Geral. João Chrysostomo Bueno dos
Reis Junior.