LEI N.2.148, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1926

Muda para «Jeriquára» a denominação do districto de paz de Ponte Nova, da comarca de Franca.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - O districto de paz de Ponte Nova, da comarca de Franca, passa a denominar-se «Jeriquára». comarca de Franca, passa a denominr-se Jeriquára.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Goveruo do Estado de São Paulo, 26 da Novembro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, 3 de Dezembro de 1926. O director geral. -João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior.