LEI N.2.146-B, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1926
Autorisa o Poder Executive a
auxiliar com a quantia de 10.000$000 a continuação da publicação da
«Historia Geral das Bandeiras Paulistas» do dr. Affonso d'Escragnole
Taunay.
O Doutor Carlos de Campos,Presidente do Estado de São Paula.
Faço saber que o Cougresso Legislativo decretou o eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a auxiliar com a
quantia de dez contos de reis (10.000$000), a continuação da publicação
da «Historia Geral das Bandeiras Paulistas», do dr Affonso d'Eseragnole
Taunay
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo em 25 de Novembro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 3 de
Dezembro de 1926. - ass.) P. Freitas, directos geral substituto.