LEI N.2.146, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1926

Autorisa a abertura de um credito especial da quantia de Rs. 8:587$492, e mais os juros que accrescerem, para pagamento ao sr João Silveira e outros, em virtude de sentença judicial.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorisado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de oito contos, quinhentos e oitenta e sete mil, quarrocentos e noventa e dois réis (hs. 8:587$492) e mais os juros que accrescerem, a partir do dia 21 de Junho de 1926, para pagamento ao sr. João Silveira e outros, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de Novembro do 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 6 de Novembro de 1926, P. Freitas - Director Geral, substituto.