LEI N.2.138, DE 17 DE SETEMBRO DE 1926

Autorisa o Poder Executivo a abrir á Secretaria dos Negocios do Interior, um credito de 1.000:000$000, supplementar á verba do artigo 2°, § 5, letra C, da lei do orçamento vigente.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a abrir á Secretaria dos Negocios do Interior um credito de mil contos de réis 1.000:000$000 , supplementar á verba do artigo 2 °, § 5 , letra C, da lei do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
O Secretario do Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de Setembro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 20 de Setembro do 1926. - O director geral, João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior.