LEI N. 2.137, DE 17 DE SETEMBRO DE 1926 (1)

Autorisa a reversão á Municipalidade de Taubaté de terrenos pela mesma doados ao Estado, para installação de uma fazenda modelo.


O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o Congresso legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a promover a reversão em favor da Municipalidade de Taubaté, dos terrenos pela mesma doados ao Estado, para installação de uma fazenda modelo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de Setembro de 1926.


CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo
Gabriel Ribeiro dos Santos.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 20 de Setembro de 1926 - O director geral, A. Meirelles Reis filho.

(1) Publicada 2.ª vez por ter sahido com incorrecções.