LEI N.2.131, DE 7 DE AGOSTO DE 1926

Approva os contractos relativos aos emprestimos destinados a melhoramentos e accrescimos do serviço de agua o exgottos da cidade do São Paulo.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo :
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a Lei seguinte :
Artigo 1.° - Ficam approvados em todos os seus termos os contractos definitivos de 18 de Março e de 28 de Maio do corrente anno, celebrados pelo Governo do Estado com Baring Brothers & Company Limited N. M. Rothschild and Sons, J. Henry Schroeder and Company, banqueiros de Londres, e Speyer and Company e J. Henry Schroeder Banking Corporation, banqueiros de New York, pelos quaes foram contrahidos os emprestimos estornos de dois e meio milhões esterlinos e sete e meio milhões de dollares destinados a melhoramentos e accrescimos do serviço de agua e exgottos da cidade de São Paulo e outorgadas aos mesmos credores garantias de rendas e hypothecas de diversos bens do Estado.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de Agosto de 1926. 

CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares 

Publicada na Seeretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo em 7 de Agosto de 1926 - P de Freitas, servindo de Director Geral